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Geral Edson Melo de Souza em 29 Mar 2010

Empresas contestam novo projeto de lei

TERCEIRIZAÇÃO

Empresas contestam novo projeto de lei

Não são poucas nem recentes as tentativas de buscar o mínimo de consenso entre empresas, governos e trabalhadores para regular a terceirização de serviços no Brasil. O tema volta mais um a vez à pauta em função do projeto de lei encaminhado no mês passado pelo Ministério de Emprego e Trabalho (MTE) para aprovação da Casa Civil da Presidência da Republica. “estamos há um ano e meio lutando para conseguir essa regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir o projeto de lei”, declarou o ministro Carlos Lupi, no dia 5 de janeiro.
Excluídos da discussão na reta final, os representantes dos empresários não gostam do resultado. Magnus Ribas Apostólico, superintendente de Relações do Trabalho da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e diretor de Relações do Trabalho da ABRH-Nacional, conta que, desde 2008, o MTE vinha se reunindo com representantes das empresas e dos trabalhadores para buscar um projeto de lei viável, que garantisse os direitos dos empregados terceirizados e desse segurança jurídica às empresas; agora, sem buscar a convergência com as empresas, apresenta um projeto de lei inviável e que trará danos para a economia.

O GARGALO DA REMUNERAÇÃO

Entre as contraprestações está o Artigo 9°, que assegura ao empregado da prestadora do serviço receber, em forma de abono, a remuneração e os direitos estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho celebrados pelos sindicatos da tomadora do serviço, desde que, claro, sejam mais benéficos.
“Isso acaba com a terceirização, porque encarece o custo da Mão de obra e aumenta os tributos pagos pelas representadoras de serviços. Como conseqüência, crescerão o desemprego e a informalidade entre os 10 milhões de trabalhadores terceirizados existentes hoje no Brasil”, aponta Vander Morales, presidente da ASSERTTEM (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário).
O mesmo artigo traz outro problema, por conta da troca de postos de trabalho, comum entre os empregados terceirizados, que em um mês podem estar numa empresa e no seguinte, em outra. “que normas serão aplicadas nesse caso? O que fazer com os benefícios com tempo de carência, como previdência privada e assistência medica?”, questiona Magnus. Adriano Dutra, diretor da Saratt, empresa da área de gestão da terceirização, avalia que, quando a transferência de posto acarretar a redução do abono, vai geral problema de clima organizacional e a desmotivação dos funcionários.
Não é assim que as centrais sindicais entendem. Para Sergio Luiz Leite, o Serginho, primeiro-secretário da Força Sindical, embora mais difícil de ser administrada, a fatia variável seria, na verdade, um “plus” para o trabalhador e evitaria diferenças salariais discrepantes dentro de uma mesma empresa. Morales rebate: “não estamos defendendo o modelo chinês de salários. Os trabalhadores terceirizados são rígidos por convenção coletiva homologada pelo MTE e definida por meio de sindicatos laborais e patronais credenciados. E os salários são pagos de acordo com a especialização do serviço prestado, seja na área de limpeza ou de TI”.

SUBJETIVIDADE

O projeto prevê, também, a proibição de as empresas terceirizarem sua principal atividade. O consenso entre os empresários é de que, hoje, com a dinamização da economia, é difícil definir o que é atividade-fim e atividade-meio. Mais do que isso, diz Morales, a liberdade de escolha deve prevalecer para às empresas. “Estamos numa democracia. Aquela que quiser terceirizar sua estratégia que assuma o risco, desde que os trabalhadores estejam amparados pela legislação. E a CLT existe para isso”, opina.
Os argumentos não convencem Serginho. Ele admite que a definição das atividades-fim é difícil e subjetiva, mas afirma que o projeto vai levar a uma terceirização qualificada, na qual as empresas só contratarão prestadores de serviços para as atividades que, de fato, precisam ser terceirizadas. O que, no entender dos empresários, continua sendo subjetivo.
Outra polemica esta no Artigo 3°, segundo o qual a tomada do serviço deverá comunicar ao sindicato dos trabalhadores, com quatro meses de antecedência, os motivos da terceirização, os serviços e atividades que pretendem terceirizar, a quantidade de trabalhadores diretos e indiretos envolvidos e a redução de custos ou metas pretendidas. Os empresários questionam: se para os trabalhadores isso soa como proteção, entre os representantes das empresas significa ingerência: por que envolver o sindicato no dia a dia dos negócios? Se a terceirização é uma estratégia competitiva, por que abri-la com antecedência para o mercado?

RESPONSABILIDADE

A responsabilidade solidária em substituição à responsabilidade subsidiária, constante na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que hoje rege a terceirização no Brasil, é contestada por Magnus no novo projeto.
Pela Súmula, quando a prestadora de serviços deixa de pagar seus funcionários, a contratante fica responsável pela conta na Justiça do trabalho; já na responsabilidade solidária, o empregado da empresa terceirizada pode mover a ação contra ela ou quem a contratou. “O reclamante poderá escolher quem vai ser o réu. Essa é a figura jurídica inexistente”, assegura Magnus.
Ele explica que, no outro projeto, os empresários buscaram um meio termo com o Ministério, dentro de um conceito misto de responsabilidade, que seria subsidiaria desde que a controles sobre a contratada no que se refere aos direitos trabalhistas e previdenciários. Caso não cumprisse isso, a responsabilidade passaria para a solidária.
Dutra, da Saratt, ressalta que, apesar da grande pressão do empresariado contra a responsabilidade solidária, as empresas que fazem a gestão da terceirização não teriam motivo para se preocupar. A solidariedade, inclusive, está prevista em outro projeto de lei sobre a terceirização, o 4.302/98, bem mais antigo, que esta numa fila de espera para votação no Congresso. O receio de Dutra é que esse projeto – que agrada mais os empresários, mas desagrada os trabalhadores – seja deixado de lado e o novo, conforme pediu o ministro Lupi, votado em caráter de urgência.
Entre os prós e os contras, a terceirização voltou à cena gerando mais discussão do que solução. Por acreditar que o novo projeto não evita a precarização do emprego, mas acaba com a terceirização e causa desemprego e informalidade, os empresários esperam que “prevaleça o bom senso” e a Casa Civil descarte o projeto, em vez de encaminhá-lo ao congresso.
“A terceirização já se consolidou como ferramenta de competitividade no mercado global. Cada vez mais, o mundo inteiro caminha para a especialização, para a divisão do trabalho. Se esse projeto passar, será um retrocesso’’. Prevê Morales.” Precisamos de uma legislação, mas o seu texto não pode passar nem perto desse projeto apresentado pelo MTE”, concorda Dutra. Agora, é esperar para ver o que vai acontecer.

SEMINÁRIO: “Novos Rumos da Terceirização”

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Fonte:
O ESTADO DE SÃO PAULO – QUINTA FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
N° 1110 – ANO 23 – Co 4 Oportunidades
Publicação da ABRH-NACIONAL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS
Editora Thais Gebrim

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